Assimilar mudanças impostas pela tecnologia e mercado
A convergência trouxe aos reguladores das comunicações novos desafios. Esta conclusão é da PCA da Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, Ema Chicoco, em entrevista exclusiva à “Negócios”, em que faz uma apreciação dos 25 anos da instituição; analisa o impacto do acesso à tecnologia digital, transição da radiodifusão analógica para a digital, convergência de redes e serviços, na dinâmica exigida aos reguladores.
Passaram-se 25 anos desde que o Governo criou o INCM. Sendo uma das pessoas que participaram no processo, pode descrever-nos o seu início?
Nos finais da década de 1980, o Governo de Moçambique iniciou uma série de iniciativas de liberalização e reformas que produziram resultados positivos. Tomou medidas para fortalecer o sector das telecomunicações no país, que incluíam a aprovação de uma nova Lei de Telecomunicações e, necessariamente, a criação de uma entidade reguladora e a abertura do mercado das comunicações, que resultou na entrada de novos operadores de serviços.
Em 1992, foi aprovado um novo quadro legal que inclui a Lei de Bases das Telecomunicações (Lei n.º 22/92, de 31 de Dezembro), o Decreto n.º 22/92, de 10 de Setembro, que cria o INCM, e os decretos que transformam as empresas estatais Correios de Moçambique e Telecomunicações de Moçambique em empresas públicas.
Foi um grande desafio, pois tratou-se de um processo complexo e eu, pessoalmente, ainda me encontrava a estudar na Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane. Tive o privilégio de trabalhar na preparação destes instrumentos legais.
O Decreto n.º 22/92 veio preencher um vazio no quadro legislativo nacional. Como explica essa inovação jurídica?
Claramente! O Decreto veio preencher um vazio no quadro legislativo do país. Ao INCM, instituição que acabava de ser criada, impunham-se desafios de regular o sector das comunicações. Atendendo ao facto de que, nesse momento, não havia experiências semelhantes nos países vizinhos, nem sequer regionais, a instituição teve de redobrar os esforços para se implantar e dar os primeiros passos. Quais são as principais áreas de actuação do INCM e qual o core business desta entidade reguladora? O INCM regula os sectores postal e de telecomunicações.
As principais áreas de actuação são gerir, fiscalizar e atribuir o espectro de frequências radioeléctricas; licenciar o exercício de actividades de telecomunicações e de serviço postal; fiscalizar a actividade dos operadores de telecomunicações e do serviço postal; elaborar e propor regulamentos relativos a essas actividades; e dirimir litígios entre operadores e entre estes e consumidores. Embora estas sejam as principais, há todo um grande leque de atribuições previstas na lei, decorrentes destas quatro que mencionei e que determinam a forma de actuação e de regular o mercado. Partiu-se de boas práticas regulatórias, quer regionais quer internacionais. O que mesmo se foi buscar?
Estávamos em face de um fenómeno emergente da regulação, que surgia da liberalização do mercado das comunicações. Na área postal, o serviço de encomendas postais estava liberalizado; nas telecomunicações, os serviços complementares e de valor acrescentado.
São muitos os desafios que a regulação das comunicações nos impõe nos dias que correm. A convergência trouxe novas questões e desafios aos reguladores. O acesso universal à tecnologia digital, a transição da radiodifusão analógica para a digital, a convergência de redes e serviços, a implementação de banda larga e redes de nova geração, a segurança cibernética, todos estes aspectos se tornam prioridades regulatórias muito importantes. Um dos grandes desafios será assimilar as mudanças impostas pelas inovações tecnológicas e pela evolução do mercado, sem que para tal seja necessária a edição de novas leis ou regulamentos.
Na defesa dos direitos do consumidor, o que se pode esperar do INCM?
É nossa função e decorre da Lei das Telecomunicações garantir a protecção dos utilizadores dos serviços de telecomunicações, no que toca aos serviços prestados pelos operadores. Nesta perspectiva, embora estejamos perante casos de contratos que vinculam as partes (operador e consumidor), o INCM é a instância de recurso em caso de violação dos seus direitos de utilizador.
O que está a ser feito em termos de actualização do quadro legal aplicável ao sector das comunicações?
Isto é ditado pela própria dinâmica do desenvolvimento tecnológico. O mais importante é a necessidade de garantir um ambiente legal e regulatório que seja capaz de responder aos interesses de todas as partes interessadas, nomeadamente o Governo, regulador, indústria e consumidores. O regulador deve ser capaz de antecipar as oportunidades e os riscos que as mudanças tecnológicas nos impõem. As rápidas mudanças obrigam a uma intervenção quase constante nos dispositivos legais.