O Governo moçambicano aprovou novas disposições para reforçar e modernizar os procedimentos de desembaraço aduaneiro e de importação temporária de mercadorias, numa medida que visa melhorar o ambiente de negócios, facilitar o comércio e aumentar a competitividade logística do País.
As regras enquadram-se no conjunto de reformas aduaneiras que vêm sendo implementadas pelo Executivo para tornar os processos de importação e exportação mais céleres, transparentes e alinhados com as dinâmicas do comércio internacional.
O novo quadro regulamentar define procedimentos mais claros para o controlo e desembaraço de bens, mercadorias e valores que entram ou saem do território aduaneiro nacional, incluindo mecanismos específicos para operações de importação temporária, um regime utilizado sobretudo por empresas ligadas aos sectores industrial, mineiro, energético, logístico e de eventos.
Entre os aspectos centrais das regras está o reforço do regime de importação temporária, que permite a entrada de determinados bens no País por um período limitado, sem pagamento integral de direitos aduaneiros, desde que esses bens regressem posteriormente ao exterior. O modelo aplica-se, por exemplo, a equipamentos industriais, veículos, aeronaves, maquinaria especializada e peças destinadas a operações específicas.
As normas estabelecem ainda a cobrança de uma “taxa de uso” sobre mercadorias importadas temporariamente, calculada com base na depreciação dos bens durante a permanência em território nacional.
O Executivo entende que a modernização dos mecanismos aduaneiros poderá contribuir para reduzir custos operacionais, acelerar o fluxo de mercadorias nos portos e corredores logísticos e aumentar a atractividade de Moçambique para investimento privado.
Nos últimos anos, o Governo tem vindo a introduzir medidas de facilitação comercial, incluindo incentivos para operações de transbordo (“transshipment”) e revisão das regras de desembaraço aduaneiro, com o objectivo de posicionar os portos nacionais como plataformas logísticas mais competitivas na região.
Dados da Autoridade Tributária de Moçambique indicam que os procedimentos de importação exigem actualmente submissão electrónica de declarações aduaneiras e documentação de suporte, permitindo que os processos sejam iniciados a partir de qualquer ponto do País.
Especialistas do sector consideram que a simplificação dos procedimentos poderá beneficiar particularmente empresas que dependem da importação de equipamentos especializados e operações temporárias, reduzindo atrasos administrativos e aumentando previsibilidade nas cadeias logísticas.









