BVM altera limites de variação dos preços dos títulos cotados

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BVM altera limites de variação dos preços dos títulos cotados

 

No âmbito do seu reposicionamento estratégico, a Bolsa de Valores de Moçambique procedeu à revisão pontual do regulamento que aprova as sessões de Bolsa, em particular o processo de negociação e operações.

A referida alteração visa dar maior amplitude de variações dos preços da negociação de títulos (acções, obrigações, papel comercial, entre outros) no mercado bolsista permitindo, assim, uma maior liberdade de formação de preços em função das alterações conjunturais com impacto nos referidos preços.

Para o segmento de acções ou títulos equiparáveis (unidades de participação, direitos, outros títulos que venham a ser criados), o aumento da variação máxima dos preços cresceu de 15% para 25%.

No segmento de títulos de dívida (obrigações do tesouro, obrigações corporativas, papel comercial, e outros títulos equiparáveis) o aumento da variação máxima do preço passou dos actuais 5% para 20%.

Refira-se que estes parâmetros estão em linha com os limites em vigor na maioria das Bolsas de Valores africanas, europeias e em outros mercados emergentes.

Importa realçar que com esta medida a Bolsa de Valores de Moçambique pretende dinamizar a intermediação de títulos cotados, por um lado, e, por outro lado, potenciar um maior volume de transacções, conferindo um maior fluxo de liquidez no