INAMAR não vai tolerar violação da veda da pesca do camarão e do caranguejo do mangal

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A veda da pesca do caranguejo de Mangal vai decorrer de 1 de Novembro a 31 de Dezembro, e do camarão de superfície, será de 15 de Novembro a 14 de Março do próximo ano, e o Instituto Nacional do Mar (INAMAR) diz que não vai tolerar a violação do defeso.

O período de veda foi decretado pelo Governo, para a pesca industrial, semi-industrial e artesanal, visando garantir a reprodução e o crescimento de espécies cuja abundância nas águas territoriais precisa de uma gestão sustentável.

Decorre, neste momento, ao nível do Instituto Nacional do Mar, o reforço dos meios de fiscalização necessários para que o período de defeso daquelas espécies pesqueiras, seja observado sem sobressaltos.

Segundo o Director da Divisão da Fiscalização Marítima, no INAMAR, César Maphosa, estão em curso acções de sensibilização dos operadores, em matéria de boas práticas da actividade pesqueira.