A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) comunica que decidiu sancionar com uma multa no valor de 20.501.984,66 MT (vinte milhões, quinhentos e um mil, novecentos e oitenta e quatro meticais e sessenta e seis centavos), nos termos do disposto na alínea b) do n.o 2 do artigo 29 da Lei n.o 10/2013, de 11 de Abril, Lei da Concorrência, a Moçambique Dugongo Cimentos, S.A., sociedade de direito moçambicano que se dedica à produção e comercialização do clínquer e do cimento de construção, por não prestar informação em resposta à vários pedidos da ARC.
A informação fora solicitada de forma reiterada, desde Agosto de 2021, no âmbito do estudo em curso, relativo ao apuramento dos custos envolvidos na cadeia de produção e de distribuição do clínquer e do cimento de construção e à análise dos critérios e metodologias de cálculo dos preços de venda, por haver indícios de práticas anti- concorrenciais no sector do cimento de construção.
A não prestação ou a prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas, em resposta à pedidos da Autoridade Reguladora da Concorrência, no uso dos seus poderes sancionatórios ou de supervisão, constitui infracção punível com multa que não pode exceder 1% do volume de negócios do ano anterior, nos termos do supracitado artigo.