Actualmente, as entidades financeiras não têm toda a estrutura necessária para implementarem as novas medidas adicionais de controlo. Desta forma, é recomendável que as entidades considerem 2020 como o ano de planeamento antecipado de forma a evitar possíveis constrangimentos com a chegada da tão esperada 6.ª Directiva, que será transposta para as leis de cada Estado-meo em Dezembro de 2020, e entrará em vigor em Junho de 2021. Ao ter mais contexto e informação sobre todas as alterações sugeridas na 5.ª Directiva, a 6.ª Directiva irá, sem dúvida, trazer mais clareza na definição de cada crime de BCFT, como por exemplo, o cyber-crime – que será introduzido pela primeira vez, sendo dadas, igualmente, indicações de como agir em todos os cenários possíveis que envolvam este crime. Vamos também assistir a uma maior cooperação entre os vários Estados-membros, pois haverá mais harmonização das várias penas a serem aplicadas. Acredita-se também que outros países fora da UE possam desejar seguir as medidas impostas pela 5.ª Directiva e/ou 6.ª Directiva.
Um exemplo de metodologia a ser usada nesta fase de planeamento, a decorrer neste ano, poderá ser a DMAIC (define, measure, analyze, implement and control), do Lean Six Sigma, pois é um método colaborativo de gestão e implementação de processos que tem como principal característica o foco em mitigar qualquer erro através do aumento do desempenho e da redução de passos/acções desnecessários na implementação das novas medidas. O envolvimento dos vários stakeholders internos expostos ao BCFT, tais como a área comercial, as direcções de Topo e de Compliance, as áreas operacionais, entre outros, será um dos factores críticos de sucesso para adaptar as novas medidas à realidade da instituição (Define e Measure).
Outra sugestão será adaptar as várias políticas e manuais internos à 5.ª Directiva e tentar realizar alguns testes de impacto para todos aqueles indicadores que já foram divulgados nos novos limites de monitorização (Analyze).
A grande parte da implementação (Implement) e a criação dos respectivos controlos (Control) ficará reservada para o período entre Dezembro de 2020 e Junho de 2021, altura em que as entidades já terão acesso à informação em falta dos indicadores adicionais a ter em consideração para o plano de prevenção do BCFT.