O homem é um ser que por natureza tem capacidade de criar, inventar e inovar e há uma necessidade de proteger os vários direitos que são propriedade dos criadores e inventores. Mas o processo que envolve a propriedade intelectual ainda é pouco conhecido pela maioria dos moçambicanos. Para falar sobre este tema, a revista Negócios convidou Sérgio Braz, sócio fundador e administrador da Braz & Associados, Lda, uma empresa de prestação de serviços na área da propriedade intelectual.
Sérgio Braz começou por definir propriedade Intelectual como sendo uma área que se dedica ao registo e protecção de vários direitos que são propriedade dos criadores e inventores e quem os inventa tenha direito a proteção por algum tempo e usufrua dessa protecção. “Por isso é que deve ser registado e a pessoa fazer a exploração ou diferir a exploração para outras pessoas”, referiu.
A propriedade Intelectual está dividida em duas partes: direitos do autor e direitos conexos nomeadamente a música, poemas, obras, entre outros, e direitos da propriedade industrial que envolvem as marcas, as patentes, os nomes comerciais e vários outros.
“Ao conjunto destas duas áreas designa-se propriedade intelectual. Como sabemos o homem é dotado de capacidade de criar tanto na área escrita, industrial e tecnológica”, afirmou Sérgio Braz, acrescentando que os direitos da propriedade industrial estão sujeitos a registo, isto é, quem tem uma marca de um produto ou serviço, uma patente ou uma invenção deve fazer o registo para que esse direito esteja em seu nome para dar direito à exploração do negócio”.
Braz explica que cabe aos agentes da propriedade industrial ou às empresas que trabalham nesse ramo, auxiliar os agentes económicos, os inventores, na preparação do expediente necessário para proceder ao devido registo. “No caso de Moçambique os registos são feitos no Instituto da Propriedade Industrial sediado em Maputo”, explicou.
Para elucidar melhor o conceito da exploração no contexto da propriedade intelectual, Braz exemplifica: “Se alguém inventa algo útil para a área industrial como seja bombas de irrigação ou ventiladores, a invenção deve ser registada em nome do inventor. Entretanto, este inventor pode não ter a capacidade de produzir grandes quantidades dessa tecnologia. Nesse caso, poderá negociar com determinada empresa que tem material, indústria e fábrica para produzir em números suficientes para fornecer o mercado. Ora, para fazer isso há certos mecanismos dentro da propriedade intelectual que requerem que o inventor seja auxiliado por alguém capacitado a fazer esses contratos para que não seja ludibriado”.
Moçambique é membro do protocolo de Banjul, um protocolo que visa o registo e gestão das marcas em vários países. É gerido por uma organização regional denominada ARIPO – Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual, composta por 19 estados membros, cuja sede se encontra em Harare, no Zimbabwe, envolvendo países como o Botswana, Namíbia, Moçambique, eSwatini, entre vários outros.
“O Protocolo de Banjul gere o registo de marcas nessas áreas da ARIPO onde estão esses países, o que quer dizer que fazendo o registo através desse Protocolo de Banjul num desses países a pessoa passa a ter acesso à protecção em todos os países que compõem a ARIPO, enquanto que anteriormente a pessoa teria que fazer vários registos nos diferentes países que actualmente compõem a ARIPO”, esclareceu Sérgio Braz, acrescentando que Moçambique não estava adstrito a este protocolo mas, actualmente, já se encontra e o mesmo entra em vigor em Agosto. “É uma vantagem para os agentes económicos porque reduz o valor das taxas a pagar e o processo é mais simplificado”.
Relativamente a outros países, Braz afirma que existe o protocolo de Madrid, que gere o registo das marcas a nível global, onde com um único registo em Moçambique pode-se solicitar para que o mesmo tenha validade em outros países do mundo, neste caso a nível internacional, e vice-versa.
Questionado como devem proceder os jovens moçambicanos criadores de marcas que não se encontram registadas – e na maior parte das vezes por desconhecimento – Sérgio Braz explica que qualquer pessoa pode ter acesso aos agentes da propriedade industrial para regularizar a sua marca, bastando para tal que obedeça a alguns requisitos tais como: ser moçambicano, possuir licenciatura em qualquer área de conhecimento, dirigir-se ao IPE que anualmente passa formações e no fim submete os candidatos ao exame que sendo aprovados culminam com a certificação em agente da propriedade industrial que pode intervir no negócio da propriedade intelectual.
Em relação ao que tem sido feito aos criadores com falta de conhecimento sobre o registo, a resposta é criar a consciência nas pessoas da existência do direito da propriedade industrial.