O Ministério da Economia e Finanças considera bens e serviços de conteúdo nacional os produzidos e prestados com um percentual não inferior a 10% de incorporação de recursos e factores de produção nacionais. O percentual referido será determinado de acordo com critérios a serem estabelecidos pela lei em debate.
Está para breve um entendimento entre o Governo e o sector privado sobre a proposta de Lei do Conteúdo Nacional. Ela deverá seguir para a fase da harmonização das propostas, num único documento a ser submetido ao Conselho de Ministros para aprovação.
Esta indicação surgiu durante uma sessão de auscultação entre a CTA e o Ministério da Economia e Finanças (MEF), em que as partes apresentaram as suas sugestões, embora com muitos pontos em convergência.
Durante o encontro, que teve lugar recentemente em Maputo, houve uma discussão aberta sobre os assuntos que preocupam o sector privado e o que gostaria de ver incorporado neste instrumento legal que facilitará a participação de empresas nacionais na cadeia de valor da indústria extractiva.
As partes levantaram vários aspectos comuns mas divergiram noutros, como é o caso da exigência do sector privado da inclusão de uma percentagem mínima de participação nacional de 25% em qualquer contrato, subcontrato ou licença de prestação de bens e serviços na indústria extractiva.
Sobre o assunto, o representante do Ministério da Economia e Finanças (MEF), Vasco Nhabinde, disse que a fasquia continuaria a ser objecto de discussão até se chegar a um consenso.
É entendimento dos participantes, principalmente do sector privado, que o empresariado moçambicano não pode continuar a ser marginalizado e descapitalizado, sem perspectivas de acesso à formação ou financiamento necessários para participar nos megaprojectos.
A proposta da CTA tem como pilares a formação e capacitação de cidadãos nacionais; garantia de um índice mínimo de emprego de cidadãos nacionais a todos os níveis da gestão empresarial; transferência de conhecimento e de tecnologia; e participação de pessoas singulares ou colectivas nacionais no capital das empresas contratadas e subcontratadas.
TRATAMENTO PREFERENCIAL
Consta da proposta da CTA, apresentada por Florival Mucave, presidente da Comissão de Conteúdo Nacional e Ligações Empresariais, que as empresas nacionais devem beneficiar de tratamento preferencial na adjudicação de contratos de fornecimento de bens e serviços, na condição de estas empresas cumprirem com os requisitos estipulados na lei e regulamentos sectoriais.
“Qualquer contrato, subcontrato ou licença de prestação de bens e serviços na indústria nacional e outras deve incluir uma percentagem mínima de participação nacional de 25%, com algumas excepções de casos em que os contratos envolvem tecnologia de ponta, propriedade intelectual ou marcas registadas, que serão analisados e adjudicados pela entidade de tutela sectorial. A participação mínima de 25% conferida a empresas e/ou cidadãos nacionais não é transferível para empresas ou cidadãos estrangeiros”, disse Florival Mucave.
A proposta da CTA apresenta alguns princípios orientadores, com destaque para o facto de que a contratação de empresas estrangeiras para o fornecimento de bens e prestação de serviços na República de Moçambique deve observar alguns pilares da Lei do Conteúdo Nacional, como formação e capacitação de cidadãos nacionais e garantir um índice mínimo de emprego de nacionais a todos os níveis da gestão empresarial.
GOVERNO REFORÇA NECESSIDADE DE FORMAÇÃO
A proposta de lei apresentada pelo chefe do Departamento de Estudos no MEF, Vasco Nhabinde, considera bens e serviços de conteúdo nacional os produzidos e prestados com um percentual não inferior a 10% de incorporação de recursos e factores de produção nacional. O percentual referido será determinado de acordo com critérios a serem estabelecidos.
As propostas das partes convergem quanto à obrigatoriedade de os empreendimentos abrangidos pela lei terem de elaborar um plano de transferência de tecnologia e conhecimento para os fornecedores nacionais contratados.
Os empreendimentos abrangidos pela lei devem apresentar um plano global de formação e capacitação de fornecedores locais, a ser desenvolvido pela vida do empreendimento, com indicação detalhada dos objectivos a alcançar, as fases/períodos em que terão lugar, os fornecedores nacionais beneficiários e outras informações consideradas relevantes.